Inventários e Sucessões
Transformamos a burocracia em tranquilidade.
Atuamos na regularização e divisão de bens com foco em agilidade e redução de custos tributários (ITCMD). Nossa abordagem busca o equilíbrio entre as partes, evitando conflitos prolongados e garantindo que o patrimônio da família seja transmitido com segurança e respeito.
Quais os documentos necessários para o inventário?
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
Apresentar a certidão de óbito e as certidões de nascimento/casamento, que devem ser atualizadas. Deve-se providenciar também os documentos dos cônjuges.
Certidão da Receita Federal
É importante que o falecido esteja quite com suas obrigações fazendárias.
Documentos dos bens deixados
- No caso de imóveis: matrícula atualizada e dados do IPTU;
- No caso de automóvel: DUT / CRV;
Pesquisa Geral
Bens, contas bancárias, investimentos, ações, em nome do falecido, bem como eventuais créditos e débitos decorrentes de processos judiciais.
Posso fazer em cartório extrajudicial?
A formalização da escritura pública de inventário em cartório extrajudicial é sempre a melhor opção, por conta da maior agilidade. No entanto, nem sempre é possível.
Situações em que é obrigatória a realização no âmbito judicial:
Despesas com o Inventário
Imposto (ITCMD)
Em São Paulo, o valor do imposto é de 4% do montante inventariado. No caso de imóveis, é possível pleitear a redução do ITCMD judicialmente.
Taxas / Emolumentos
No inventário judicial, deverá haver o pagamento de 1% de taxa judicial, sobre o valor inventariado; no caso de inventário extrajudicial, deve-se consultar a tabela referente a escrituras públicas.
Honorários advocatícios
Valor referente ao trabalho do profissional que irá orientar e acompanhar todo o processo. Esse valor pode variar, de acordo com o montante e complexidade de cada caso.
Demais despesas
Custos com atualização de certidões; levantamento de documentos obrigatórios (como certidão negativa de testamento, por exemplo); pesquisas, quando necessário.